segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Nota de esclarecimento sobre o concurso público da Prefeitura de Hidrolândia

A Prefeitura Municipal de Hidrolândia, por meio do Gabinete da Prefeita, informa a todos os (as) candidatos (as) que se inscreveram no Concurso Público Municipal 01/2016 e que foi anulado, em decorrência de algumas exigências determinadas pelo Ministério Público Estadual, especialmente no que diz respeito à falta de atribuições dos cargos que foram criados, bem como a opção de inscrição pela internet, que a Prefeita Municipal de Hidrolândia encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei que cria no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal cargos de provimento efetivo e define as normas gerais para o novo Concurso Público Municipal, tendo sido aprovado por unanimidade pelos nobres vereadores.
Após a referida aprovação, a Prefeita Municipal sancionou e publicou a Lei Municipal nº 901, datada de 29 de julho de 2016, para que fossem realizadas as devidas coletas de preços, levando em consideração o número de cargos efetivos de nível superior, médio e fundamental, junto às empresas que realizam Concursos Públicos, com vistas à realização do edital de processo licitatório para a contratação da nova empresa, que será publicado até o dia 31 de agosto de 2016.
Diante do exposto, esclarecemos a todos (as) os (as) candidatos (as) que no momento em que o contrato com a nova empresa for devidamente assinado, será lançado o novo edital do concurso público, contendo todas as regras editalícias, em cumprimento aos princípios que regem a Administração Pública.
Nesse sentido, quando as novas inscrições forem abertas, os (as) candidatos (as) que já se inscreveram no Concurso Público anterior terão três opções:

1 - Validar a nova inscrição para o mesmo cargo e valor, não havendo nenhum custo adicional para o (a) candidato (a);
2 - Validar a nova inscrição para cargo diferente do que se inscreveu, arcando com a diferença, a maior, que porventura possa ocorrer;
3 - Solicitar o ressarcimento do valor pago, junto à Secretaria Municipal de Finanças, por meio de requerimento para este fim, anexado a este o comprovante de pagamento e de inscrição do (a) candidato (a).

Hidrolândia (CE), em 22 de agosto de 2016.
Atenciosamente,

MARIA DE FÁTIMA GOMES MOURÃO
Prefeita Municipal

6 comentários:

  1. De acordo com a nota, para o futuro ressarcimento do valor, é necessário o comprovante de pagamento e comprovante de inscrição. Todavia, o comprovante de pagamento ficou com os responsáveis pelo ato de inscrição (assim como dizia no edital, que o comprovante de depósito deveria ser entregue na inscrição) e a grande maioria não tem uma fotocópia deste...como fica nesse caso? Somente o comprovante de inscrição não bastaria? Já que para a realização da inscrição era necessário a entrega do comprovante de depósito... ( De acordo com o edital)

    ResponderExcluir
  2. De acordo com a nota, para o futuro ressarcimento do valor, é necessário o comprovante de pagamento e comprovante de inscrição. Todavia, o comprovante de pagamento ficou com os responsáveis pelo ato de inscrição (assim como dizia no edital, que o comprovante de depósito deveria ser entregue na inscrição) e a grande maioria não tem uma fotocópia deste...como fica nesse caso? Somente o comprovante de inscrição não bastaria? Já que para a realização da inscrição era necessário a entrega do comprovante de depósito... ( De acordo com o edital)

    ResponderExcluir
  3. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  4. Agora sai o concurso? Para validar a nossa inscrição a gente vai está aotomáticamente cadastrado ou não no site da nova empresa?

    ResponderExcluir

 
Copyright © . Hidrolândia 24 Horas - Posts · Comments
Theme Template by BTDesigner · Powered by Blogger