quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Tribunal Regional Eleitoral proíbe comícios, carreatas e passeatas no Ceará

Em documento publicado nesta quarta-feira (04), o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) proibiu em todo o Estado, a realização de aglomerações políticas. A decisão foi tomada levando em consideração a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a pandemia da COVID-19.
A partir de hoje (04), ficam proibidos no Estado do Ceará, os atos de campanha eleitoral que causem aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in, como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas, confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha.
Mediante ao descumprimento do documento, o Juiz Eleitoral, no exercício do poder de polícia, deverá adotar as providências necessárias para reprimir os atos de campanha que violem as medidas impostas, fazendo uso, caso necessário, do auxílio da força policial, além de encaminhar ao Ministério Público Eleitoral as provas de abuso de poder e/ou crime eleitoral. Os Juízes Eleitorais ainda podem impor multas aos candidatos, partidos e coligações que descumpram a decisão judicial. 

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